STF analisará possibilidade de tributação no Brasil de lucro no exterior
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a aplicação de tratados internacionais para isentar a tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas no exterior pela matriz brasileira.
Em maio, o STF começou a analisar a aplicação de tratados internacionais na incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior. O caso específico trata de um recurso da Fazenda contra uma decisão do STJ de 2014, que isentou lucros de controladas em países com tratados de bitributação com o Brasil.
O relator André Mendonça destacou em seu voto que, se os efeitos do artigo 7º dos tratados da OCDE forem afastados, isso prejudicaria a confiança dos contribuintes que organizaram suas operações com base na legislação e interpretação vigentes. Após pedido de vista, o julgamento será retomado.
Atualmente, há divergências entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O STJ, por decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa, definiu que os tratados internacionais podem isentar a tributação no Brasil, enquanto o Carf manteve a autuação fiscal em um caso semelhante, aumentando a judicialização.
Segundo levantamento da Fazenda Nacional, tramitam hoje cerca de 200 processos sobre a questão, totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões, sendo 150 na esfera administrativa e 50 na judicial.
A decisão do STF poderá impactar significativamente a forma como os lucros de empresas coligadas e controladas no exterior serão tributados, influenciando tanto o ambiente de negócios quanto a arrecadação fiscal no Brasil.
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