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STF anula interpretação do TST que tratava valor da causa como mera estimativa

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Em decisão monocrática na Reclamação Constitucional (Rcl) nº 79.034, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerava os valores indicados na inicial de uma reclamatória trabalhista como mera estimativa, sem limitar o valor da condenação.


O STF cassou a decisão da 5ª Turma do TST por violar a Súmula Vinculante 10, ao afastar o art. 840, § 1º, da CLT (cuja redação foi atualizada pela reforma trabalhista) com base em princípios constitucionais sem declarar expressamente a inconstitucionalidade nem submeter o tema ao Plenário do TST, desrespeitando a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição. 


Além disso, o STF destacou que a interpretação do TST, que tratava os valores da causa como mera estimativa, contrariou a reforma trabalhista que exige maior precisão e certeza nos pedidos desde a petição inicial. 


A definição do valor da causa nas ações trabalhistas pode afetar direitos das partes ao acesso à Justiça e a própria organização do processo e esta decisão pode significar uma mudança importante na forma como esses processos são tratados, podendo alterar custos e procedimentos para as partes interessadas.

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