STF anula interpretação do TST que tratava valor da causa como mera estimativa
- Aguila Advogados
- 20 de mai. de 2025
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Em decisão monocrÔtica na Reclamação Constitucional (Rcl) nº 79.034, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerava os valores indicados na inicial de uma reclamatória trabalhista como mera estimativa, sem limitar o valor da condenação.
O STF cassou a decisĆ£o da 5ĀŖ Turma do TST por violar a SĆŗmula Vinculante 10, ao afastar o art. 840, § 1Āŗ, da CLT (cuja redação foi atualizada pela reforma trabalhista) com base em princĆpios constitucionais sem declarar expressamente a inconstitucionalidade nem submeter o tema ao PlenĆ”rio do TST, desrespeitando a clĆ”usula de reserva de plenĆ”rio prevista no art. 97 da Constituição.Ā
AlĆ©m disso, o STF destacou que a interpretação do TST, que tratava os valores da causa como mera estimativa, contrariou a reforma trabalhista que exige maior precisĆ£o e certeza nos pedidos desde a petição inicial.Ā
A definição do valor da causa nas ações trabalhistas pode afetar direitos das partes ao acesso à Justiça e a própria organização do processo e esta decisão pode significar uma mudança importante na forma como esses processos são tratados, podendo alterar custos e procedimentos para as partes interessadas.
