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STF determina que incide ICMS em operações de empresas que optam pelo Simples Nacional

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 20 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

No último dia 17, o STF, por maioria, decidiu em sede de plenário virtual, pela incidência do ICMS sobre operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.


O Conselho Federal da OAB (CFOAB), autor da ação, questionava dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06), alegando que violariam o princípio da isonomia e o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas.


Argumentam ainda, que a incidência da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) em operações interestaduais, penalizam essas empresas o que seria contrário aos objetivos do favorecimento e simplificação fiscal almejados pelo Simples Nacional.


O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, em seu voto, confirma a necessidade da manutenção dos dispositivos contestados e a cobrança do diferencial da alíquota do ICMS para garantir o equilíbrio fiscal e minimizar disparidades entre estados produtores e consumidores. Destacou que não é cabível ao judiciário criar um ordenamento tributário que incorpore somente os aspectos positivos de cada regime.


Ainda, apontou em seu voto, que a opção pelo Simples Nacional é facultativa, e que as empresas que optam por tal regime devem estar cientes de seus ônus e bônus.

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