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STF julgará constitucionalidade de taxa sobre utilização de recursos hídricos no estado do Pará

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Está em pauta para análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI nº 5374, movida pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage). A ação questiona a validade de dispositivos da Lei Estadual do Pará que instituíram uma taxa sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.


A entidade argumenta que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), prevista na legislação, já havia sido instituída por uma norma anterior (Lei estadual nº 8.091/2014), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo em outra ação. Entre os pontos destacados está a violação da competência exclusiva da União para regulamentar o uso da água para geração de energia elétrica.


Além disso, a associação argumenta que a fiscalização sobre o uso dos recursos hídricos é competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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