STJ define retroatividade da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefiniu a data de início dos efeitos da decisão relacionada ao Tema 1125, que exclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a modulação dos efeitos retroage a 15 de março de 2017. A data corresponde à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou o Tema 69, conhecido como a "tese do século". Anteriormente, o termo inicial era 23 de fevereiro de 2024, a data de publicação da ata de julgamento do Tema 1125, ocorrido em 13 de dezembro de 2023.
Com a modulação, a eficácia temporal ficará restrita ao período posterior a 15 de março de 2017, de forma que apenas incidências de ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins após esta data poderão ser requisitadas judicialmente ou administrativamente, com exceção das ações judiciais e administrativas já em andamento na data da decisão do STJ.
A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.
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