top of page

STJ mantém decisão que determina que descumprimento de acordo tributário por filial não responsabiliza a matriz

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 18 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

No dia 3 de dezembro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por quatro votos a um, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), afastando a responsabilização da matriz de uma empresa automobilística pelo descumprimento de um acordo firmado por uma de suas filiais com o estado do Rio de Janeiro. 


O entendimento foi o de que cada filial possui inscrição estadual própria, sendo o cálculo do ICMS realizado de forma individualizada por estabelecimento, confirmando o entendimento de que um acordo firmado por uma filial não pode ser utilizado para impor obrigações a outras unidades da mesma pessoa jurídica ou à matriz, considerando as diferenças entre os CNPJs.


O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, foi voto vencido ao defender que, apesar de cada filial possuir CNPJ próprio, elas não possuem autonomia jurídica, sendo todas parte de uma única pessoa jurídica. Em sua análise, a matriz deveria ser responsabilizada pelo descumprimento do acordo firmado pela filial, devido à relação de dependência entre os estabelecimentos.


Entretanto, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Benedito Gonçalves, que considerou que o STJ não deveria analisar o mérito do recurso, argumentando que a divergência jurisprudencial alegada não foi comprovada conforme os requisitos estabelecidos.

Comments


bottom of page