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STJ reafirma Isenção de ICMS para Transporte de Mercadorias Destinadas à Exportação

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2607634/SP, decidiu por unanimidade afastar a incidência do ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. A decisão reafirma a aplicação da Súmula 649 do STJ, consolidando o entendimento de que a tributação não pode onerar a cadeia exportadora, pois isso comprometeria a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.


O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a isenção do ICMS sobre essas operações tem como objetivo evitar custos adicionais que poderiam dificultar a inserção dos produtos nacionais no comércio exterior. O Estado de São Paulo, por sua vez, sustentava que deveria ser aplicado o Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a extensão da isenção do ICMS para embalagens fabricadas para produtos exportados.


No entanto, o STJ rejeitou esse argumento e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia afastado a cobrança do tributo. A decisão tem grande relevância para empresas exportadoras, pois reforça a não incidência do ICMS sobre etapas intermediárias da cadeia de exportação, garantindo maior segurança jurídica e reduzindo o impacto tributário sobre as operações comerciais. Além disso, o julgamento consolida um precedente importante, que pode beneficiar outros contribuintes em disputas semelhantes.

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