TRT-3 afasta adicional de insalubridade de farmacêutico por contração de Covid-19
- Aguila Advogados

- 4 de set. de 2024
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Em decisão recente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) afastou a condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de adicional de insalubridade a um farmacêutico que contraiu Covid-19.
No caso, o farmacêutico solicitou o adicional e pagamento de danos morais, alegando que estava exposto a agentes insalubres em razão de sua atuação na aplicação de medicamentos injetáveis e na realização de testes rápidos de Covid-19.
O Tribunal entendeu que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa eram adequados para prevenir o contágio, afastando a caracterização de insalubridade. Ainda, destacou-se que farmácias são estabelecimentos comerciais, de forma que estão incluídas na lista de locais para fins de pagamento de adicional de insalubridade nos termos Anexo 14 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O TRT-3 também afastou a condenação por danos morais, com base na falta de provas conclusivas de que o contágio pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho. A relatora destacou que as atividades desempenhadas pelo farmacêutico eram inerentes ao seu cargo e que a empresa não agiu de forma ilícita.





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