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TST decide que Enfermeiros de Sanatório não têm direito a Insalubridade Máxima por Covid-19

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do sindicato dos auxiliares e técnicos de enfermagem de Pernambuco para que um sanatório psiquiátrico em Olinda/PE pagasse adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia da Covid-19. A 4ª Turma entendeu que a instituição não tratava diretamente pacientes com a doença e que a reavaliação do caso exigiria nova análise de fatos e provas, vedada pela Súmula 126 do TST.


O sindicato alegou que os profissionais estavam expostos ao vírus e pleiteou o pagamento retroativo do adicional desde março de 2020. No entanto, o sanatório afirmou que, em casos suspeitos, os pacientes eram isolados e transferidos para hospitais de referência, seguindo protocolos sanitários e garantindo o uso adequado de EPIs.


A Justiça do Trabalho em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, destacando que a unidade não era voltada ao tratamento de doenças infectocontagiosas e que a perícia apresentada pelo sindicato se referia a hospitais que tratavam diretamente pacientes com Covid-19.


No TST, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, reforçou que não havia provas suficientes para comprovar a exposição ao risco no sanatório e que a revisão dos fatos não cabia à instância superior. Com isso, a Turma, por unanimidade, manteve a decisão que negou o adicional de insalubridade aos profissionais.

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