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Acordo extrajudicial com quitação de contrato é validado pelo TST

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo extrajudicial entre um banco e uma ex-empregada, garantindo a quitação total do contrato de trabalho.


O caso chegou ao TST após decisões anteriores homologarem apenas parcialmente o acordo, limitando-se às verbas especificadas na petição inicial. A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de resolver litígios trabalhistas por meio de acordos extrajudiciais, que são posteriormente homologados pela Justiça do Trabalho para assegurar a conformidade legal.


Durante o julgamento, os ministros decidiram unanimemente a favor da homologação completa do acordo, como solicitado pelo banco. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou a ideia de que a quitação geral representaria uma renúncia de direitos não convencionados, argumentando que essa interpretação esvaziaria o propósito da jurisdição voluntária, uma inovação da reforma trabalhista. Ele concluiu que, desde que os requisitos legais do negócio jurídico e os específicos da lei trabalhista fossem atendidos, a vontade das partes envolvidas e o mérito do acordo não deveriam ser questionados.

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