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Decisão utiliza geolocalizador de celular para comprovar má-fé em ação trabalhista

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a Justiça de São Paulo inovou ao utilizar os dados de geolocalização de celular para comprovar a má-fé de um trabalhador em uma ação trabalhista, que reclamava recebimento de horas extras.


No caso, o autor alegava que, após registro do ponto, continuava desempenhando suas funções além do período contratado. No entanto, as informações fornecidas pelas operadoras de telefonia mostraram que, nos horários indicados, ele já não estava mais na região do estabelecimento da empresa.


O juiz então condenou o trabalhador por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, destacando que a multa é necessária para desestimular práticas que desrespeitam a verdade dos fatos e que tentam induzir o Judiciário ao erro com o objetivo de obter vantagens indevidas.


Na decisão também apontou que casos similares estão se tornando recorrentes, alertando para a judicialização predatória e a necessidade de medidas preventivas, conforme recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O caso reforça o impacto da tecnologia no campo jurídico e seu uso para proporcionar formas mais precisas de esclarecimento de controvérsias.

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