Liminar do Ministro Cristiano Zanin suspende prorrogação da desoneração da folha de pagamentos
- Aguila Advogados

- 8 de jul. de 2024
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Na quinta-feira (25/4), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar suspendendo partes da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027. Essa decisão, tomada na ADI 7633.
A iniciativa de suspensão da lei surgiu após a Advocacia-Geral da União (AGU) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressarem com uma ação no Supremo solicitando a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizaram essa prorrogação do benefício.
A decisão do ministro foi baseada na constatação de que a lei não apresentou a devida demonstração do impacto financeiro da medida, como exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ressaltou a importância do equilíbrio fiscal e a necessidade de evitar um desajuste significativo nas contas públicas.
Por fim, a liminar concedida por Zanin é uma medida cautelar, e o mérito começou a ser analisado na sexta-feira (26/04) à noite, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) . Até o momento, o placar é de cinco votos a zero por chancelar a ordem expedida pelo ministro Cristiano Zanin. Resta, portanto, um voto para formar maioria.
O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu vista, que pausou a votação, ainda sem data definida para sua inclusão na pauta do plenário virtual.
Apesar do pedido de vista, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor. Até uma decisão definitiva, empresas e municípios podem acionar a Corte ou negociar com o governo federal uma suspensão na cobrança de impostos, à espera do veredicto dos ministros.





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