STJ determina que homologação de acordo trabalhista não comprova tempo de serviço
- Aguila Advogados

- 4 de out. de 2024
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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera homologação de um acordo trabalhista não é suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários.
A decisão foi dada no julgamento do Tema 1.188, entendeu-se que a sentença homologatória só pode ser considerada como início de prova material se estiver acompanhada de documentos contemporâneos que comprovem a efetiva prestação do serviço alegado.
O relator do tema destacou que a matéria foi recentemente analisada pela 1ª seção do STJ ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de lei Federal (Puil) 293, quando o colegiado fixou que a comprovação do tempo de serviço necessita de prova material produzida na época dos fatos, não bastando apenas provas testemunhais, salvo em casos de caso fortuito ou força maior.
Com a consolidação do entendimento, a decisão deverá ser aplicada pelos demais Tribunais nos processos que estão suspensos aguardando o julgamento do recurso repetitivo.





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