Trabalho em feriados no comércio: MTE prorroga vigência de novas regras para 2026
- Aguila Advogados
- 26 de jun.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A prorrogação, formalizada pela Portaria nº 1.066/2025, visa ampliar o prazo para que empresas e sindicatos negociem coletivamente as condições para atuação nessas datas, em linha com a legislação vigente e o princípio do diálogo social.
Editada originalmente em novembro de 2023, a norma busca alinhar a regulamentação federal com as alterações da Lei nº 11.603/2007. Segundo essas normas, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização expressa em convenção coletiva, além do respeito às normas municipais. A nova portaria revoga o entendimento anterior, fixado na Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho por acordo direto entre empregador e empregado, sem a intermediação sindical.
O adiamento reconhece a necessidade de tempo hábil para que as partes envolvidas se adaptem às exigências legais e construam soluções pactuadas. Com a postergação da vigência, empregadores devem utilizar o período para revisar escalas, ajustar políticas internas e, principalmente, estabelecer diálogo com os sindicatos. O cumprimento da nova regra, a partir de 2026, exigirá atenção redobrada à formalização das condições de trabalho em feriados, sob pena de questionamentos administrativos e judiciais.
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