TRT-2 determina que laudo genérico não é suficiente para concessão de adicional de insalubridade
- Aguila Advogados

- 4 de nov. de 2024
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Em decisão recente, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reverteu uma decisão de primeira instância e afastou a obrigação de uma instituição hospitalar de pagar diferenças no adicional de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem.
No caso, uma auxiliar de enfermagem buscou o reconhecimento do adicional de insalubridade, argumentando que seu trabalho durante a pandemia de Covid-19 a expôs a condições de risco máximo.
O TRT-2, em sua decisão, destacou que o laudo pericial foi considerado genérico e não se baseou em evidências específicas do local de trabalho. O relator do caso, Francisco Ferreira Jorge Neto, apontou que faltavam dados estatísticos e descrições claras que comprovassem o atendimento direto de pacientes com Covid-19, tendo a fundamentação do laudo utilizado de um método indutivo baseado no cenário pandêmico geral, sem evidências concretas de situações vividas pela reclamante.
Ainda, apontou que as testemunhas chamadas não forneceram depoimentos que reforçassem as alegações de trabalho em condições de risco extremo, tendo os relatos se concentrado em detalhes sobre jornadas e marcação de pontos, sem abordar de forma direta a questão do contato com pacientes infectado.
Assim, o TRT-2 reverteu a decisão de primeira instância, e julgou improcedente o pedido.





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