TRT-3 valida desconto de aviso-prévio em pedido de demissão e nega verbas trabalhistas de horas extras e adicional de insalubridade à fisioterapeuta
- Aguila Advogados
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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve decisão que negou os pedidos de uma fisioterapeuta referentes a horas extras, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT, verbas por intervalo intrajornada e a devolução do valor descontado a título de aviso-prévio. A ação havia sido ajuizada após pedido de demissão por parte da trabalhadora, que alegava irregularidades no encerramento contratual.
Entre os principais pontos analisados, o relator destacou a validade do acordo de compensação de jornada, comprovado por documentos e reconhecido pela própria autora. Quanto à insalubridade, a perícia técnica concluiu que não havia exposição a agentes biológicos nos moldes previstos pela NR-15, uma vez que a clínica de reabilitação onde atuava não se equipara a ambientes hospitalares com risco presumido.
A trabalhadora também alegou que seu intervalo intrajornada de duas horas seria excessivo, mas o Tribunal entendeu que a duração está dentro do permitido pela CLT, e não ficou demonstrado que ela permanecia à disposição da empresa nesse período. Já em relação ao desconto do aviso-prévio, a decisão foi clara ao reafirmar que, nos casos de pedido de demissão, o valor pode ser deduzido da rescisão contratual.
Sem comprovação de prejuízo ou descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, os demais pedidos também foram rejeitados. A decisão reforça o entendimento de que benefícios como o pagamento do aviso-prévio e da multa se aplicam, prioritariamente, somente a hipóteses de dispensa imotivada por parte do empregador.
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