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TST determina que Reforma Trabalhista se aplica a contratos anteriores à sua vigência

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 26 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Neste segunda-feira, 25, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplicam também aos contratos de trabalho vigentes à época de sua entrada em vigor.


No caso, uma trabalhadora pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto no transporte oferecido pela empresa pelo período de 2013 a 2018. A empregadora, por sua vez, alegou que a reforma determinou que o o tempo de percurso deixou de ser considerado como tempo à disposição do empregador a partir da reforma.


A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que argumentou que, no Direito brasileiro, não há direito adquirido a um regime jurídico específico, de forma que as normas da Reforma Trabalhista têm aplicação imediata, respeitando os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada.


O julgamento é de grande relevância, pois trata de direitos que foram alterados ou extintos pela reforma, como as horas de deslocamento, intervalos intrajornada e benefícios relacionados a gratificação de função e descanso para mulheres. A decisão é vinculante para todos os processos similares na Justiça do Trabalho.

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