TST invalida convenção coletiva de sindicato de asseio que flexibilizava cota legal de aprendizagem
- Aguila Advogados

- 8 de jul. de 2024
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que invalidou uma convenção coletiva que flexibilizava a base de cálculo da cota legal de aprendizagem.
A convenção, celebrada em março de 2018 entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SEAC/MG) e o sindicato dos trabalhadores do setor, estabelecia que a base de cálculo para contratação de aprendizes deveria ser o número de empregados em funções não operacionais e em atuação exclusiva nas sedes e filiais nas atividades internas.
Em uma ação civil pública julgada procedente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que essa cláusula excedia a competência dos sindicatos, configurando uma conduta ilegal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou a decisão, afirmando que a exclusão das funções operacionais da base de cálculo não tem respaldo legal e não constitui critério válido para o cumprimento da cota de aprendizes estabelecida no artigo 429 da CLT.
O TST, em sua decisão, reforçou que a base de cálculo estabelecida pelo artigo 429 da CLT não pode ser objeto de negociação, mantendo assim as decisões anteriores.





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