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TST | Licença médica não impede rescisão contratual de trabalhadora por justa causa

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 16 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), afastou pedido de reintegração de trabalhadora demitida por justa causa durante afastamento previdenciário.


No caso, a demissão ocorreu após a empresa averiguar que a empregada havia apresentado recibos de mensalidades escolares superfaturados para obter reembolso de benefício educacional.


A trabalhadora entrou com uma ação trabalhista argumentando que outros funcionários em situações semelhantes não receberam a mesma penalidade e conseguiu uma decisão favorável no primeiro grau, que ordenou sua reintegração imediata enquanto o processo seguia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


No entanto, o TST reverteu essa decisão. O ministro relator, Amaury Rodrigues, destacou que a licença médica não impede a demissão por justa causa e que a avaliação da proporcionalidade da punição exigiria uma análise detalhada de fatos e provas, inviável em um mandado de segurança.


Além disso, afirmou que, mesmo com o contrato suspenso, o vínculo empregatício permanece, permitindo a justa causa e que a estabilidade provisória de licença é passível de rescisão.

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