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TST mantém dispensa de empregado por descumprimento de norma coletiva

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 13 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma ação de reintegração de empregado, reconheceu a validade de norma coletiva que exige a comunicação formal de pré-aposentadoria por parte do empregado ao empregador.


No caso, a decisão de origem havia determinado a possibilidade da dispensa da comunicação formal, considerando que o longo tempo de trabalho do trabalhador na empresa tornava cabível a ao empregador compreender que ele estava em condições de pré-aposentadoria, de forma que entendeu ser lícita a sua não apresentação.


O TST reformou a decisão por descumprimento do acordo coletivo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.046, reconheceu a constitucionalidade de cláusulas que, dentro de convenções e acordos coletivos, limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.


A corte ressaltou que a estabilidade pré-aposentadoria, por não ser garantida constitucionalmente, pode ser objeto de negociação coletiva. Assim, considerou legítima a dispensa do trabalhador, que não cumpriu a exigência de aviso ao empregador, e rejeitou os pedidos de reintegração e indenização.

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