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TST reafirma necessidade de Autorização Prévia para atuação de Associações em Ações Coletivas

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela extinção de processo movido pela Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), que buscava o reconhecimento de horas extras para advogados gerentes da instituição financeira. O entendimento foi de que, para ingressar com ações judiciais em nome dos associados, a associação precisa obter autorização prévia e expressa desses profissionais, o que não ocorreu no caso.


A 2ª Vara do Trabalho de Teresina havia validado a autorização apresentada posteriormente pela associação em ata de diretoria e assembleia, mas essa posição foi contestada pelo Banco do Nordeste em recurso. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), bastava que a entidade estivesse constituída há pelo menos um ano e tratasse de assunto vinculado às suas finalidades institucionais.


Entretanto, o TST considerou que essa autorização tardia não supre a exigência constitucional de consentimento prévio dos associados e reformou a decisão. O ministro Breno Medeiros destacou que a Constituição Federal exige que essa autorização seja concedida antes do ajuizamento da ação, sendo inviável sua regularização em momento posterior.


Ele destacou que embora seja possível corrigir vícios processuais em determinadas situações, essa autorização prévia é imprescindível e não pode ser regularizada posteriormente. A decisão, tomada de forma unânime, reforça a necessidade de observância rigorosa desse requisito constitucional.

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