top of page

TST reconhece legalidade de jornada 4x4 com turno ininterrupto no Complexo Siderúrgico do Pecém

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, validou a jornada de trabalho 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento no Complexo Siderúrgico do Pecém, no Ceará.


A decisão, que inverteu uma sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi fundamentada na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 1.046, que considera constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitem direitos indisponíveis.


O relator do caso, ministro Caputo Bastos, enfatizou que a Constituição Federal permite negociações coletivas, refletindo a autonomia das partes envolvidas.


Este precedente do TST é significativo, reforçando a importância e o incentivo à negociação coletiva adaptada às especificidades regionais e setoriais.

Comentários


bottom of page